Documentação necessária para certificação digital

Tudo o que você precisa para realizar o procedimento com total sucesso, segurança e praticidade.

Os documentos abaixo podem sofrer alterações sem aviso prévio, atendendo o MPO da AC/AR e normativas do ITI/ICP Brasil. Em caso de duvidas e mais detalhes, procurar nossa equipe. A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (biometria facial e digital), conforme normativa estabelecida pela ICP-Brasil.

Documentos para pessoa física

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

1.Documento de identificação original, dentre as seguintes opções:

✅ Carteira de Identidade Carteira Nacional de Habilitação ✅ Carteira Nacional de Habilitação Digital ✅ Passaporte ✅ Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a ✅OAB ✅CRC ✅CRM etc.

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.

De apresentação opcional: ✅ PIS, ✅ PASEP ✅ Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada).

CERTIFICADO DIGITAL PARA CONECTIVIDADE SOCIAL

Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.

Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.

Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgados ou substabelecidos de empresas dentro do sistema da Conectividade Social, seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do PIS ou PASEP. Para isso, além da documentação citada acima (Documentação Titular do Certificado), o cliente deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha a numeração do PIS/PASEP.

Documentos para pessoa jurídica

DOCUMENTAÇÃO VARIA POR ENTIDADE

A documentação de Pessoa Jurídica pode variar de acordo com o tipo de Entidade. Escolha entre as opções abaixo a que mais se adequa ao seu caso e conheça os documentos obrigatórios para emissão do Certificado Digital.

ASSOCIAÇÕES PRIVADAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Ato de Ratificação celebrado entre os Entes Públicos Associados, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
Termo de Nomeação, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras.

O documento será apresentado apenas se a nomeação não constar no Ato de Ratificação da Associação;
Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

AUTARQUIAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Decreto de Lei que constituiu a Autarquia devidamente publicado em forma de Lei ou no Diário Oficial da União.

O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;

Ato de Nomeação ou Eleição do Representante da Entidade publicado em forma da Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

 Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

CÂMARAS MUNICIPAIS

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Regimento Interno publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;

Lei Orgânica do Município ou do Estado, publicado em forma de Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;

Termo de Posse publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

CARTÓRIOS E TABELIONATOS

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Portaria de nomeação do Tabelião, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial da União. A portaria poderá ser substituída pela Certidão do Termo de Nomeação, expedida também pelo Tribunal de Justiça ou pelo Governo do Estado.

O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

CLUBES SOCIAIS

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

CONDOMÍNIOS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Constituídos antes de 11/01/2003:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Documento que comprova a individualização do Condomínio e suas unidades, como Certidões, Livro 2, Escrituras Públicas ou Particulares ou Convenções. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;

Ata de Nomeação do Representante Legal em conjunto da Lista de participantes da Assembleia que nomeou esse representante. É obrigatório que um proprietário de imóvel do Condomínio, que participou da assembleia, assine a Ata apresentada e tenha sua firma reconhecida no documento. A Ata deve ser apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

Constituídos após 11/01/2003:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Documento que comprova a constituição do Condomínio e suas unidades, como Convenções ou Livro 3. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;

Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

CONSÓRCIOS

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e o funcionamento da Entidade;

Contrato Social e demais alterações contratuais não consolidadas, caso existam. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica.

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

FUNDAÇÕES PRIVADAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME OU EPP

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada. A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.

FUNDAÇÕES PRIVADAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Certificado de Condição de Microeempreendor Individual, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

Importante: A condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet no Portal do Microempreendedor.

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Para as igrejas católicas apostólicas romanas, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação de um Decreto ou Declaração do Bispo diocesano ou da Cúria em conjunto do Ato de designação do Pároco.

Ambos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, legíveis, completos, sem rasuras e devidamente registrados no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos.
Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Documento de constituição do Órgão, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;

Ato de Nomeação ou Eleição do Representante, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

Órgãos que pertencem ou são vinculados à Municípios devem apresentar o Ato de Nomeação do Representante Legal publicado na Imprensa Oficial. Aos Municípios que não possuem Imprensa Oficial, deve ser apresentado o Ato de Nomeação em conjunto com uma Certidão emitida pela Secretaria da Câmara Municipal ou pela Secretaria do Gabinete do prefeito, atestando a devida publicação do Ato de Nomeação.

PREFEITURAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Lei Orgânica do Município ou do Estado, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;

Termo de Posse original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Comprovante do Cadastro Centralizado de Contribuintes, emitido na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

Produtor Rural Pessoa Física:

Deve-se adquirir um e-CPF e apresentar um comprovante da sua numeração CEI, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá; Clique aqui e verifique a documentação necessária para validação de um e-CPF

SINDICATOS, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

SOCIEDADE LIMITADA

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

Na hipótese do Contrato que está em vigor não ser a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentada a versão primitiva/primária e todas as posteriores alterações Contratuais apartadas.

As Sociedades Simples poderão apresentar Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

SOCIEDADES ANÔNIMAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

SOCIEDADES COOPERATIVAS

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). 

Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

SOCIEDADES UNIPESSOAIS

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.

ImportanteO Contrato Social de empresas que inicialmente eram registradas como Sociedades Limitadas deve indicar a modificação do tipo empresarial para Sociedade Unipessoal, do contrário, o Representante Legal deverá apresentar uma Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando a mudança de LTDA para Unipessoal.

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